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# MEI ou ME para negócios digitais: qual escolher e migrar

> MEI ou ME para negócios digitais depende do CNAE: e-commerce pode ser MEI (até R$ 81 mil), mas software e marketing não. Veja quando migrar e o Fator R.
*Guia atualizado em 2026, já considerando o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal e a fase de transição da Reforma Tributária.*

A resposta para MEI ou ME para negócios digitais depende da atividade exercida, não do faturamento sozinho. Parte dos negócios digitais cabe no MEI, com teto de R$ 81 mil por ano: é o caso do comércio varejista online de produtos e de alguns serviços listados na tabela oficial de ocupações. Outra parte não é permitida ao MEI, como desenvolvimento de software, produção de conteúdo e marketing digital, e nasce direto como microempresa (ME), com teto de R$ 360 mil por ano. A escolha, portanto, passa primeiro pelo CNAE da atividade e só depois pelo porte. Uma contabilidade online conduz essa definição de forma digital antes da abertura, evitando enquadramento incorreto.

## MEI ou ME para negócios digitais: primeiro o CNAE, depois o porte

O MEI aceita apenas as ocupações que constam da tabela do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vendas online de produtos costumam se enquadrar como comércio varejista e são aceitas; já atividades intelectuais e de tecnologia geralmente ficam de fora. Desenvolvimento e licenciamento de software, agências e serviços de publicidade, consultoria e criação de conteúdo não estão na lista de ocupações permitidas, o que impede o MEI mesmo quando o faturamento é baixo.

Por isso, dois negócios digitais com a mesma receita podem exigir portes diferentes. Um pequeno e-commerce de produtos físicos pode começar como MEI; um estúdio que desenvolve aplicativos precisa abrir como ME desde o primeiro faturamento. A definição correta do CNAE no início evita a situação mais cara: operar sob um enquadramento que a atividade não permite. O detalhamento de CNAE e regime para esse perfil está em [Abrir empresa digital pelo gov.br: CNAE e regime tributário](/abrir-empresa-digital-govbr-cnae-regime-tributario).

## Os portes e o teto de cada um

| Porte | Faturamento anual | Sócios | Contabilidade |
|---|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil | Apenas 1 | Facultativa |
| ME | Até R$ 360 mil | 1 ou mais | Obrigatória |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 mi | 1 ou mais | Obrigatória |

Para o negócio digital que pode ser MEI, o teto de R$ 81 mil por ano é o gatilho mais comum de migração. Ao ultrapassá-lo, ao precisar de um sócio ou ao passar a exercer uma atividade não permitida, o caminho é o desenquadramento e a abertura como ME, quando a contabilidade se torna obrigatória por lei, com base no Art. 1.179 do Código Civil.

## Quando migrar do MEI para ME em um negócio digital

Três situações exigem a mudança:

1. **Faturamento acima de R$ 81 mil por ano.** Ao ultrapassar o teto em até 20%, a migração para ME ocorre no ano seguinte; acima de 20%, o efeito é retroativo e gera recolhimento complementar. É o cenário típico de um e-commerce que escala.
2. **Entrada de sócio.** O MEI admite um único titular. Sociedades, comuns em startups e projetos digitais, só existem a partir da ME.
3. **Mudança de atividade.** Um criador que começou vendendo produtos como MEI e passou a prestar serviços de publicidade digital deixou de exercer uma ocupação permitida e precisa migrar.

Em qualquer um dos três, o desenquadramento é comunicado no Portal do Empreendedor e a abertura ou transformação em ME é conduzida pela contabilidade, que redefine CNAE, natureza jurídica e regime.

## Natureza jurídica, regime e o Fator R

No porte ME, o negócio digital escolhe a **natureza jurídica** (EI, SLU ou LTDA) conforme a necessidade de proteger o patrimônio pessoal e a existência de sócios. Quem atua sozinho e quer separar os bens costuma optar pela SLU em vez do EI.

No **regime tributário**, serviços digitais no Simples Nacional entram no Anexo III ou no Anexo V, e o Fator R decide entre eles: quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento em 12 meses, a tributação vai para o Anexo III, de alíquota inicial menor. Esse cálculo é decisivo para software, agências e consultorias, e está detalhado em [Fator R para negócios digitais no Simples Nacional](/fator-r-para-negocios-digitais-simples-nacional). Negócios que vendem produtos ainda precisam observar a substituição tributária de ICMS, tratada em [Negócios digitais PJ pagam substituição tributária?](/negocios-digitais-pj-pagam-substituicao-tributaria).

## Perguntas frequentes

**Todo negócio digital pode ser MEI?**
Não. Só as atividades que constam da lista oficial de ocupações do MEI, como o comércio varejista online. Desenvolvimento de software, marketing digital, publicidade e produção de conteúdo não são permitidos e exigem abertura como ME.

**Qual o teto de faturamento do MEI e da ME?**
O MEI fatura até R$ 81 mil por ano; a ME, até R$ 360 mil por ano. Acima disso, a empresa passa a EPP, que mantém o Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano.

**Um influenciador ou criador de conteúdo pode ser MEI?**
Não. Produção de conteúdo e publicidade não estão entre as ocupações permitidas ao MEI. O criador que atua como PJ abre a empresa como ME e define o regime com base no Fator R.

**Quando o e-commerce precisa sair do MEI?**
Ao ultrapassar R$ 81 mil de faturamento no ano, ao incluir um sócio ou ao passar a vender produtos que exijam inscrição estadual incompatível com o MEI. A migração para ME é conduzida pela contabilidade.

**A contabilidade é obrigatória para negócio digital?**
A partir da ME, sim. O Art. 1.179 do Código Civil exige escrituração contábil e contador com CRC ativo. Uma contabilidade online cumpre a exigência de forma digital, com preço detalhado em [Contabilidade online para negócios digitais: preço](/contabilidade-online-para-negocios-digitais-preco).

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*Guia atualizado em 2026 com base na legislação vigente (Código Civil Art. 1.179 e regras do Simples Nacional). Limites de faturamento, anexos e alíquotas sujeitos a variação por atividade e período.*
