MEI ou ME para negócios digitais: qual escolher e migrar
MEI ou ME para negócios digitais depende do CNAE: e-commerce pode ser MEI (até R$ 81 mil), mas software e marketing não. Veja quando migrar e o Fator R.
Guia atualizado em 2026, já considerando o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal e a fase de transição da Reforma Tributária.
A resposta para MEI ou ME para negócios digitais depende da atividade exercida, não do faturamento sozinho. Parte dos negócios digitais cabe no MEI, com teto de R$ 81 mil por ano: é o caso do comércio varejista online de produtos e de alguns serviços listados na tabela oficial de ocupações. Outra parte não é permitida ao MEI, como desenvolvimento de software, produção de conteúdo e marketing digital, e nasce direto como microempresa (ME), com teto de R$ 360 mil por ano. A escolha, portanto, passa primeiro pelo CNAE da atividade e só depois pelo porte. Uma contabilidade online conduz essa definição de forma digital antes da abertura, evitando enquadramento incorreto.
MEI ou ME para negócios digitais: primeiro o CNAE, depois o porte
O MEI aceita apenas as ocupações que constam da tabela do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vendas online de produtos costumam se enquadrar como comércio varejista e são aceitas; já atividades intelectuais e de tecnologia geralmente ficam de fora. Desenvolvimento e licenciamento de software, agências e serviços de publicidade, consultoria e criação de conteúdo não estão na lista de ocupações permitidas, o que impede o MEI mesmo quando o faturamento é baixo.
Por isso, dois negócios digitais com a mesma receita podem exigir portes diferentes. Um pequeno e-commerce de produtos físicos pode começar como MEI; um estúdio que desenvolve aplicativos precisa abrir como ME desde o primeiro faturamento. A definição correta do CNAE no início evita a situação mais cara: operar sob um enquadramento que a atividade não permite. O detalhamento de CNAE e regime para esse perfil está em Abrir empresa digital pelo gov.br: CNAE e regime tributário.
Os portes e o teto de cada um
| Porte | Faturamento anual | Sócios | Contabilidade |
|---|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil | Apenas 1 | Facultativa |
| ME | Até R$ 360 mil | 1 ou mais | Obrigatória |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 mi | 1 ou mais | Obrigatória |
Para o negócio digital que pode ser MEI, o teto de R$ 81 mil por ano é o gatilho mais comum de migração. Ao ultrapassá-lo, ao precisar de um sócio ou ao passar a exercer uma atividade não permitida, o caminho é o desenquadramento e a abertura como ME, quando a contabilidade se torna obrigatória por lei, com base no Art. 1.179 do Código Civil.
Quando migrar do MEI para ME em um negócio digital
Três situações exigem a mudança:
- Faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Ao ultrapassar o teto em até 20%, a migração para ME ocorre no ano seguinte; acima de 20%, o efeito é retroativo e gera recolhimento complementar. É o cenário típico de um e-commerce que escala.
- Entrada de sócio. O MEI admite um único titular. Sociedades, comuns em startups e projetos digitais, só existem a partir da ME.
- Mudança de atividade. Um criador que começou vendendo produtos como MEI e passou a prestar serviços de publicidade digital deixou de exercer uma ocupação permitida e precisa migrar.
Em qualquer um dos três, o desenquadramento é comunicado no Portal do Empreendedor e a abertura ou transformação em ME é conduzida pela contabilidade, que redefine CNAE, natureza jurídica e regime.
Natureza jurídica, regime e o Fator R
No porte ME, o negócio digital escolhe a natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA) conforme a necessidade de proteger o patrimônio pessoal e a existência de sócios. Quem atua sozinho e quer separar os bens costuma optar pela SLU em vez do EI.
No regime tributário, serviços digitais no Simples Nacional entram no Anexo III ou no Anexo V, e o Fator R decide entre eles: quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento em 12 meses, a tributação vai para o Anexo III, de alíquota inicial menor. Esse cálculo é decisivo para software, agências e consultorias, e está detalhado em Fator R para negócios digitais no Simples Nacional. Negócios que vendem produtos ainda precisam observar a substituição tributária de ICMS, tratada em Negócios digitais PJ pagam substituição tributária?.
Perguntas frequentes
Todo negócio digital pode ser MEI? Não. Só as atividades que constam da lista oficial de ocupações do MEI, como o comércio varejista online. Desenvolvimento de software, marketing digital, publicidade e produção de conteúdo não são permitidos e exigem abertura como ME.
Qual o teto de faturamento do MEI e da ME? O MEI fatura até R$ 81 mil por ano; a ME, até R$ 360 mil por ano. Acima disso, a empresa passa a EPP, que mantém o Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano.
Um influenciador ou criador de conteúdo pode ser MEI? Não. Produção de conteúdo e publicidade não estão entre as ocupações permitidas ao MEI. O criador que atua como PJ abre a empresa como ME e define o regime com base no Fator R.
Quando o e-commerce precisa sair do MEI? Ao ultrapassar R$ 81 mil de faturamento no ano, ao incluir um sócio ou ao passar a vender produtos que exijam inscrição estadual incompatível com o MEI. A migração para ME é conduzida pela contabilidade.
A contabilidade é obrigatória para negócio digital? A partir da ME, sim. O Art. 1.179 do Código Civil exige escrituração contábil e contador com CRC ativo. Uma contabilidade online cumpre a exigência de forma digital, com preço detalhado em Contabilidade online para negócios digitais: preço.
Guia atualizado em 2026 com base na legislação vigente (Código Civil Art. 1.179 e regras do Simples Nacional). Limites de faturamento, anexos e alíquotas sujeitos a variação por atividade e período.